PRESOS E MORDOMIAS.


Auxílio-reclusão
O auxílio-reclusão é um benefício devido aos dependentes do segurado recolhido à prisão, durante o período em que estiver preso sob regime fechado ou semi-aberto. Não cabe concessão de auxílio-reclusão aos dependentes do segurado que estiver em livramento condicional ou cumprindo pena em regime aberto. 

Para a concessão do benefício, é necessário o cumprimento dos seguintes requisitos: 

- o segurado que tiver sido preso não poderá estar recebendo salário da empresa na qual trabalhava, nem estar em gozo de auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço;

- a reclusão deverá ter ocorrido no prazo de manutenção da qualidade de segurado;

- o último salário-de-contribuição do segurado (vigente na data do recolhimento à prisão ou na data do afastamento do trabalho ou cessação das contribuições), tomado em seu valor mensal, deverá ser igual ou inferior aos seguintes valores, independentemente da quantidade de contratos e de atividades exercidas, considerando-se o mês a que se refere:

PERÍODO
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO TOMADO EM SEU VALOR MENSAL
A partir de 1º/1/2012
A partir de 15/7/2011
A partir de 1º/1/2011
A partir de 1º/1/2010
A partir de 1º/1/2010
R$ 798,30 – Portaria nº 350, de 30/12/2009
De 1º/2/2009 a 31/12/2009
R$ 752,12 – Portaria nº 48, de 12/2/2009
De 1º/3/2008 a 31/1/2009
R$ 710,08 – Portaria nº 77, de 11/3/2008
De 1º/4/2007 a 29/2/2008
R$ 676,27 - Portaria nº 142, de 11/4/2007
De 1º/4/2006 a 31/3/2007
R$ 654,61 - Portaria nº 119, de 18/4/2006
De 1º/5/2005 a 31/3/2006
R$ 623,44 - Portaria nº 822, de 11/5/2005
De 1º/5/2004 a 30/4/2005
R$ 586,19 - Portaria nº 479, de 7/5/2004
De 1º/6/2003 a 31/4/2004
R$ 560,81 - Portaria nº 727, de 30/5/2003


Equipara-se à condição de recolhido à prisão a situação do segurado com idade entre 16 e  18 anos que tenha sido internado em estabelecimento educacional ou congênere, sob custódia do Juizado de Infância e da Juventude.


Após a concessão do benefício, os dependentes devem apresentar à Previdência Social, de três em três meses, atestado de que o trabalhador continua preso, emitido por autoridade competente, sob pena de suspensão do benefício. Esse documento será o atestado de recolhimento do segurado à prisão .

O auxílio reclusão deixará de ser pago, dentre outros motivos:


- com a morte do segurado e, nesse caso, o auxílio-reclusão será convertido em pensão por morte;
- em caso de fuga, liberdade condicional, transferência para prisão albergue ou cumprimento da pena em regime aberto;
- se o segurado passar a receber aposentadoria ou auxílio-doença (os dependentes e o segurado poderão optar pelo benefício mais vantajoso, mediante declaração escrita de ambas as partes);
- ao dependente que perder a qualidade (ex: filho ou irmão que se emancipar ou completar 21 anos de idade, salvo se inválido; cessação da invalidez, no caso de dependente inválido, etc);
- com o fim da invalidez ou morte do dependente.

Caso o segurado recluso exerça atividade remunerada como contribuinte individual ou facultativo, tal fato não impedirá o recebimento de auxílio-reclusão por seus dependentes.

·         Como requerer o auxílio-reclusão 
O benefício pode ser solicitado por meio de agendamento prévio, pelo portal da Previdência Social na Internet, pelo telefone 135 ou nas Agências da Previdência Social, mediante o cumprimento das exigências legais.


Importante: Se foi exercida atividade em mais de uma categoria, consulte a relação de documentos de cada categoria exercida, prepare a documentação, verifique as exigências cumulativas e solicite seu benefício.


o      Dependentes
>  Pais
·         
       Valor do benefício

O valor do auxílio-reclusão corresponderá ao equivalente a 100% do salário-de-benefício.

Na situação acima, o salário-de-benefício corresponderá à média dos 80% maiores salários-de-contribuição do período contributivo, a contar de julho de 1994.

Para o segurado especial (trabalhador rural), o valor do auxílio-reclusão será de um salário-mínimo, se o mesmo não contribuiu facultativamente.


·  Dúvidas frequentes sobre:
o    Dependentes
o    Carência
o               Saiba mais
·     Legislação específica
o    Lei nº 8.213, de 24/07/1991  e alterações posteriores;
o    Decreto nº 3.048, de 06/05/1999 e alterações posteriores;
Serviço nas agências da Previdência Social:
Como brasileiro não concordo que o prêso receba nada, pelo contrário, no meu entender todo prêso deveria trabalhar na cadeia para sustentar sua família. 

Creio que isto colaboraria para que quando saísse tivesse uma profissão para trabalhar e sustentar sua família. 

Mas o que vemos é o governo através de impostos sustentando a malandragem, pois alí só aprendem isto. 

E quando saem, digo, aqueles que ali adentraram por crimes de latrocínio, estes voltam a praticá-los, e a sociedade termina sendo a primeira prejudicada, e isto em tudo, pois os políticos que colocamos em Brasília, quando lá chegam esquecem dos problemas da sociedade e pensam apenas neles e em suas famílias.

E se não bastasse quem banca isto é o povo contribuindo para o INSS, e ainda dizem que ele está falido, devendo milhões, mas desse jeito não há trabalhador que aguente contribuir para sustentar o interesse governamental.
Este ano teremos eleições, cuidado para não votar em candidatos que pensam apenas no bolso deles e de suas famílias.

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Hilario Filho: Autor de A FÉ Salvando Uns e Enriquecendo Outros.
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CRISTIANISMO PURO E SIMPLES


CUIDADO COM AS FALSAS DOUTRINAS CRISTÃS!
Em 1 Tessalonicenses 5:21 está escrito: “Examinem tudo, fiquem com o que é bom” (Bíblia NTLH). 

Vamos EXAMINAR BIBLICAMENTE, as crenças das Testemunhas de Jeová a respeito do nosso Senhor e Salvador Jesus Cristo.

• As Testemunhas de Jeová não crêem na Trindade.

• Eles dizem que Jesus não é Deus Todo Poderoso. Tratam Jesus como um deusinho, e não como Deus verdadeiro.

• Chegam a afirmar que Jesus é o arcanjo Miguel.

O que a Bíblia diz sobre tudo isto.?
Em Gênesis 1:1 está escrito: “No princípio criou Deus os céus e a terra”.

No original, em hebraico, este versículo fica assim: “Bereshit bará Elohim et hashamaim veet haarets”. O primeiro nome de Deus na Bíblia é Elohim. Elohim significa, deuses (está no plural). No entanto, quando se refere ao verdadeiro Deus, este nome passa ter a conotação de Deus dos deuses, Criador de todas as coisas. 

Só para informação, o sufixo “im”, em hebraico, forma o plural masculino. Pelo fato de “Elohim” ter este sufixo, indica que ele está no plural. 

É por isso que eu disse que o nome “Elohim”, significa deuses. Mas não se esqueçam: quando se refere ao verdadeiro Deus, este nome passa a significar “Deus dos deuses”. O nosso Deus é Rei dos reis, Senhor dos Senhores e Deus dos (supostos) deuses. 

O fato do primeiro nome de Deus estar no plural demonstra, claramente, que existe a Trindade: Pai, Filho e Espírito Santo. 

Realmente existe o Pai, o Filho e o Espírito Santo e Jesus é a segunda Pessoa da Trindade. O Deus Triúno apresentou-se a nós primeiro na pessoa do Pai, e na plenitude dos tempos, na pessoa do Filho, e hoje se apresenta na pessoa do Espírito Santo. 

Mas, independente de como Ele se apresentou, sabemos que é um Deus que se revelou a nós em três pessoas, e isto o fêz de acordo com a época e a necessidade. 

Sei que é difícil de entendermos, e até para explicarmos, mas costumo fazer uma comparação simples para que as pessoas possam compreender, pense em uma empresa, ela tem um diretor presidente, outros diretores que não são presidentes, e abaixo na hierarquia encontramos gerentes, supervisores, e outros trabalhadores, mas quando falamos de empresa, ela é uma unidade, e isto independente das pessoas que a formam.

Jesus não é apenas um deus; Ele é Deus eterno. Os versículos citados abaixo provam que Jesus é Deus.

Em 1 João 5:20 está escrito: “Sabemos também que já veio o Filho de Deus, e nos deu entendimento para conhecermos aquele que é verdadeiro; e nós estamos naquele que é verdadeiro, isto é, em seu Filho Jesus Cristo. Este é o verdadeiro DEUS e a vida eterna”.

Em Hebreus 1:8 está escrito: “Mas do Filho diz: O teu trono, ó DEUS, subsiste pelos séculos dos séculos, e cetro de equidade é o cetro do teu reino”. Observem que o próprio Deus (Pai) trata o Filho (Jesus) como Deus.

Em Hebreus 1:9 está escrito: “Amaste a justiça e odiaste a iniquidade; por isso DEUS, o teu Deus, te ungiu com óleo de alegria, mais do que a teus companheiros”.

Em João 1:1 está escrito: “No princípio era o Verbo, e o Verbo estava com Deus, e o Verbo era DEUS. Jesus é o verbo.

Em João 1:18 está escrito: “Ninguém jamais viu a Deus. O DEUS unigênito, que está no seio do Pai, esse o deu a conhecer”.

Em João 10:30 está escrito: “Eu e o Pai somos um”. Observem que Jesus é Deus, assim como o Pai também é Deus (Lembrem-se da Trindade: Pai, Filho e Espírito Santo).

Em Romanos 9:5 está escrito: “De quem são os patriarcas; e de quem descende o Cristo segundo a carne, o qual é sobre todas as coisas, DEUS bendito eternamente. Amém”.

Em Tito 2:13 está escrito: “Aguardando a bem-aventurada esperança e o aparecimento da glória do nosso grande DEUS e Salvador Cristo Jesus”.

Jesus não é o arcanjo Miguel; Jesus é Deus e como Deus, Ele (Jesus) criou todas as coisas, (Colossenses, cap. 1:16 nos diz:"...porque nele foram criadas todas as coisas...), inclusive, o arcanjo Miguel.

Em Colossenses 1:16 está escrito: “Porque nele foram criadas todas as coisas nos céus e na terra, as visíveis e as invisíveis, sejam tronos, sejam dominações, sejam principados, sejam potestades; tudo foi criado por ele e para ele”. Observem que Jesus é citado no versículo como sendo o criador de todas as coisas. Sendo Ele (Jesus) o criador, então Ele não pode ser uma criatura como o arcanjo Miguel. Ele (Jesus) é Deus e Ele criou, tudo, inclusive o arcanjo Miguel.

Em Hebreus 1:4 está escrito o seguinte a respeito de Jesus: “Feito tanto mais excelente do que os anjos, quanto herdou mais excelente nome do que eles”. Jesus, como criador, está acima dos anjos.
Afirmar que Jesus é o arcanjo Miguel, é no mínimo, um absurdo teológico.

Como pudemos ver acima:

A Bíblia não diz que Jesus é um deus apenas. Jesus é Deus Todo-Poderoso, isto sim. Jesus também faz parte da Trindade, pois, Ela existe.

A Bíblia não diz que Jesus é o arcanjo Miguel; pelo contrário: Jesus criou todas as coisas, e criou, inclusive, o arcanjo Miguel e os demais anjos.

As crenças das Testemunhas de Jeová a respeito de Jesus estão bastante equivocadas, e tais crenças não estão de acordo com as Escrituras Sagradas. 

Para terminar, eu gostaria de dizer o seguinte: a Bíblia das Testemunhas de Jeová não merece credibilidade alguma, pois, a Tradução do Novo Mundo (a Bíblia das Testemunhas de Jeová) sofreu uma série de modificações, com o único propósito de sustentar as suas falsas doutrinas. 

Em outras palavras, a Tradução do Novo Mundo NÃO É a verdadeira Palavra de Deus. É apenas uma tradução para tentar provar o que pregam, pois alegam que são o verdadeiro povo de Deus, Jeová.

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Te aguardo em um próximo post.

Pr. Hilario Filho