HISTORIA DAS TEST. DE JEOVÁ III




TESTEMUNHAS DE JEOVÁ


INTRODUÇÃO 


   No meio de uma cultura cristã proveniente da Reforma Protestante e dos movimentos Pós-Reforma, nos Estados Unidos, no Século XIX, surgiu uma avalanche de inovações religiosas que deram origem aos principais grupos religiosos heterodoxos:

Unitarismo, Mormonismo, Novo Pensamento, Ciência Cristã, Escola da União do Cristianismo, Teosofia, Adventismo do sétimo Dia, Espiritismo Moderno e Testemunhas de Jeová.

   
O movimento das Testemunhas de Jeová surgiu em um contexto de grandes reavivamentos e especulações proféticas do século XIX. 

Tudo começou com William Miller, nascido em 1782, Pittsfield, estado de Massachussets, EUA, era de família batista. 

Em 1818, anunciou a volta de Cristo à Terra nos próximos 20 anos. Em 1831, Miller disse que esse evento ocorreria em 23 de março de 1843.

Tentou justificar sua profecia em Daniel 8:13,14, quando afirmava que as 2300 tardes e manhãs correspondiam a 2300 anos, marcando como ponto de partida o retorno de Esdras a Jerusalém em 457 a.C.
   
Miller conseguiu muitos adeptos. Esses seguidores venderam propriedades e foram para as colinas esperar o retorno de Cristo. 

Em Boston, muitos se vestiram de branco, subiram os montes e permaneceram em constante oração. 

Enquanto isso, muitos, em outras partes dos EUA, entregaram-se publicamente à imoralidade e à prostituição. 

Nada de suas previsões, porém, se cumpriu. Miller disse que se enganou, errando nos cálculos, marcando nova data para 22 de outubro de 1844, que também fracassou “ como 22 de outubro findou e Cristo não voltou, o desapontamento dos milleritas foi esmagador”.

Essa data é, ainda hoje, conhecida como o Dia do Grande Desapontamento. Willian Miller arrependeu-se, procurou a igreja, pediu perdão e foi servir a Deus, vindo a falecer em 1849.
   
Com isso surgiram vários grupos. Hiram Edson, Joseph Bates e James Withe com sua esposa Ellen Gould White eram os principais proeminentes dos movimentos adventistas.

Hiram Edson, de Port Gibson, disse que teve uma visão no dia seguinte ao fracasso de Miller, afirmando ter visto Jesus em pé ao lado do altar.

Assim, reinterpretou essa profecia, declarando que ele errou simplesmente o local, mas havia acertado a data. 

Joseph Bates, de New Hampshire, Washington, instituiu a observância do sábado. O casal White, em Portland, Maine, destacou-se com suas revelações e visões.
   
Os três grupos juntos, em 1860, deram origem ao que hoje se chama Igreja Adventista do Sétimo Dia. 

“Estes três grupos fundiram-se para formar a denominação Adventista do Sétimo Dia”. Esse é o exemplo mais conhecido, mas surgiram outros grupos milleristas reinterpretando sua profecia. 

Dentre eles o de Jonas Wendell,  George W. Steton e Nelson H. Barbour, os ancestrais das Testemunhas de Jeová.
   
A Sociedade Torre de Vigia é o movimento das testemunhas de Jeová e, segundo dados estatísticos da organização, publicados no relatório anual, atualmente, esta presente em 236 países, num total de 6.741.444 Testemunhas de Jeová ativas. 

O Brasil ocupa o segundo lugar, com 656.627 militantes, perdendo apenas para os Estados Unidos, com 1.059.325 fiéis, estando o México em terceiro lugar na lista, com 605.767 publicadores.
   
A Associação Torre de Vigia de Bíblias e Tratados é a instituição jurídica no Brasil, mas as Testemunhas de Jeová reportam-se a ela por meio de outra instituição, a Associação das Testemunhas de Jeová. 

É  muito comum nas suas publicações o uso do nome “Sociedade” como sinônimo de seus representantes, atualmente há nítida distinção entre a Sociedade e o Corpo Governante. 

Aqui, usam-se alternadamente termos e expressões: ”ensinos, doutrinas, declarações, etc., das Testemunhas de Jeová, do Corpo Governante, da Sociedade Torre de Vigia, da organização, dos seus teólogos, dos seus dirigentes” para identificar o movimento religioso das Testemunhas de Jeová.
   
Fundada oficialmente pelo americano Charles Taze Russell, em Pittsburgo, na Pensilvânia, em 1881, o grupo já existia desde 1872.

É um sistema religioso monolítico, com sede no Brooklyn, Nova Yorque, contrario aos católicos e protestantes. 

Defende a tese de que todos os ramos do cristianismo falsificaram o texto das Escrituras Sagradas e que seus teólogos restauraram o texto sagrado ao produzir a Tradução do Novo Mundo das Escrituras Sagradas, sua versão oficial. 

Seus membros ensinam que seu texto bíblico padrão é a única tradução correta e fiel às línguas originais.

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PRESOS E MORDOMIAS.


Auxílio-reclusão
O auxílio-reclusão é um benefício devido aos dependentes do segurado recolhido à prisão, durante o período em que estiver preso sob regime fechado ou semi-aberto. Não cabe concessão de auxílio-reclusão aos dependentes do segurado que estiver em livramento condicional ou cumprindo pena em regime aberto. 

Para a concessão do benefício, é necessário o cumprimento dos seguintes requisitos: 

- o segurado que tiver sido preso não poderá estar recebendo salário da empresa na qual trabalhava, nem estar em gozo de auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço;

- a reclusão deverá ter ocorrido no prazo de manutenção da qualidade de segurado;

- o último salário-de-contribuição do segurado (vigente na data do recolhimento à prisão ou na data do afastamento do trabalho ou cessação das contribuições), tomado em seu valor mensal, deverá ser igual ou inferior aos seguintes valores, independentemente da quantidade de contratos e de atividades exercidas, considerando-se o mês a que se refere:

PERÍODO
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO TOMADO EM SEU VALOR MENSAL
A partir de 1º/1/2012
A partir de 15/7/2011
A partir de 1º/1/2011
A partir de 1º/1/2010
A partir de 1º/1/2010
R$ 798,30 – Portaria nº 350, de 30/12/2009
De 1º/2/2009 a 31/12/2009
R$ 752,12 – Portaria nº 48, de 12/2/2009
De 1º/3/2008 a 31/1/2009
R$ 710,08 – Portaria nº 77, de 11/3/2008
De 1º/4/2007 a 29/2/2008
R$ 676,27 - Portaria nº 142, de 11/4/2007
De 1º/4/2006 a 31/3/2007
R$ 654,61 - Portaria nº 119, de 18/4/2006
De 1º/5/2005 a 31/3/2006
R$ 623,44 - Portaria nº 822, de 11/5/2005
De 1º/5/2004 a 30/4/2005
R$ 586,19 - Portaria nº 479, de 7/5/2004
De 1º/6/2003 a 31/4/2004
R$ 560,81 - Portaria nº 727, de 30/5/2003


Equipara-se à condição de recolhido à prisão a situação do segurado com idade entre 16 e  18 anos que tenha sido internado em estabelecimento educacional ou congênere, sob custódia do Juizado de Infância e da Juventude.


Após a concessão do benefício, os dependentes devem apresentar à Previdência Social, de três em três meses, atestado de que o trabalhador continua preso, emitido por autoridade competente, sob pena de suspensão do benefício. Esse documento será o atestado de recolhimento do segurado à prisão .

O auxílio reclusão deixará de ser pago, dentre outros motivos:


- com a morte do segurado e, nesse caso, o auxílio-reclusão será convertido em pensão por morte;
- em caso de fuga, liberdade condicional, transferência para prisão albergue ou cumprimento da pena em regime aberto;
- se o segurado passar a receber aposentadoria ou auxílio-doença (os dependentes e o segurado poderão optar pelo benefício mais vantajoso, mediante declaração escrita de ambas as partes);
- ao dependente que perder a qualidade (ex: filho ou irmão que se emancipar ou completar 21 anos de idade, salvo se inválido; cessação da invalidez, no caso de dependente inválido, etc);
- com o fim da invalidez ou morte do dependente.

Caso o segurado recluso exerça atividade remunerada como contribuinte individual ou facultativo, tal fato não impedirá o recebimento de auxílio-reclusão por seus dependentes.

·         Como requerer o auxílio-reclusão 
O benefício pode ser solicitado por meio de agendamento prévio, pelo portal da Previdência Social na Internet, pelo telefone 135 ou nas Agências da Previdência Social, mediante o cumprimento das exigências legais.


Importante: Se foi exercida atividade em mais de uma categoria, consulte a relação de documentos de cada categoria exercida, prepare a documentação, verifique as exigências cumulativas e solicite seu benefício.


o      Dependentes
>  Pais
·         
       Valor do benefício

O valor do auxílio-reclusão corresponderá ao equivalente a 100% do salário-de-benefício.

Na situação acima, o salário-de-benefício corresponderá à média dos 80% maiores salários-de-contribuição do período contributivo, a contar de julho de 1994.

Para o segurado especial (trabalhador rural), o valor do auxílio-reclusão será de um salário-mínimo, se o mesmo não contribuiu facultativamente.


·  Dúvidas frequentes sobre:
o    Dependentes
o    Carência
o               Saiba mais
·     Legislação específica
o    Lei nº 8.213, de 24/07/1991  e alterações posteriores;
o    Decreto nº 3.048, de 06/05/1999 e alterações posteriores;
Serviço nas agências da Previdência Social:
Como brasileiro não concordo que o prêso receba nada, pelo contrário, no meu entender todo prêso deveria trabalhar na cadeia para sustentar sua família. 

Creio que isto colaboraria para que quando saísse tivesse uma profissão para trabalhar e sustentar sua família. 

Mas o que vemos é o governo através de impostos sustentando a malandragem, pois alí só aprendem isto. 

E quando saem, digo, aqueles que ali adentraram por crimes de latrocínio, estes voltam a praticá-los, e a sociedade termina sendo a primeira prejudicada, e isto em tudo, pois os políticos que colocamos em Brasília, quando lá chegam esquecem dos problemas da sociedade e pensam apenas neles e em suas famílias.

E se não bastasse quem banca isto é o povo contribuindo para o INSS, e ainda dizem que ele está falido, devendo milhões, mas desse jeito não há trabalhador que aguente contribuir para sustentar o interesse governamental.
Este ano teremos eleições, cuidado para não votar em candidatos que pensam apenas no bolso deles e de suas famílias.

Obrigado pela visita.

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Hilario Filho: Autor de A FÉ Salvando Uns e Enriquecendo Outros.
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